Lei nº 799, de 28 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamente, crédito especial no valor R$ 1.000,00 (um mil reais) criando a
seguinte fonte de recurso no elemento de despesa:
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1°
desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1°, incisos I a IV.
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° e 2° ficam
integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas
físicas referidas na lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º.
Todos os artigos da lei Municipal n. 779/2018, de 30 de novembro de 2018, inalterados, exceção das inclusões das dotações orçamentárias do
art. 1°.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.