Lei nº 799, de 28 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

799

2019

28 de Maio de 2019

Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamente, crédito especial no valor R$ 1.000,00 (um mil reais) criando a seguinte fonte de recurso no elemento de despesa:

        0501.12.128.0401.2.016 - Capacitação Continuada dos Servidores da Administração Pública.

        CódigoEspecificaçãoFonte OrigemValor R$
        3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica1124000000 - Outas Transferênoias do FNDE1.000,00
        TOTAL1.000,00

          O crédito orçamentário acima especificado será suplementado reduzindo dotação da seguinte-ação:

            0501.12.128.0401.2.016 - Capacitação Continuada dos Servidores da Administração Pública.

            CódigoEspecificaçãoFonte OrigemValor R$
            3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica1111000000 - Rec.de Impostos e Transf.-Educação1.000,00
            TOTAL1.000,00
              Art. 2º. 
              A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1°, incisos I a IV.
                Art. 3º. 
                A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° e 2° ficam integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas físicas referidas na lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
                  Art. 4º. 
                  Todos os artigos da lei Municipal n. 779/2018, de 30 de novembro de 2018, inalterados, exceção das inclusões das dotações orçamentárias do art. 1°.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 28 de maio de 2019.

                       

                      RAIMUNDO LACERDA FILHO
                      Prefeito Municipal