Lei nº 796, de 24 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

796

2019

24 de Maio de 2019

Fica denominado “Rua Maria Lindalva Rebouças Silva” o trecho que indica na comunidade de Olho D’Água, e dá outras providências.

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Fica denominado “Rua Maria Lindalva Rebouças Silva” o trecho que indica na comunidade de Olho D’Água, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA MARIA LINDALVA REBOUÇAS SILVA" a rua que tem início na Rodovia Miguelzinho Carvalho (CE-261), km 14 e termina no terreno de Maria do Socorro, na Comunidade de Olho D'água.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 24 de maio de 2019.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal