Fica denominado “Rua Maria Lindalva Rebouças Silva” o trecho que indica na comunidade de Olho D’Água, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica denominada "RUA MARIA LINDALVA REBOUÇAS SILVA" a rua
que tem início na Rodovia Miguelzinho Carvalho (CE-261), km 14 e termina no
terreno de Maria do Socorro, na Comunidade de Olho D'água.