Lei nº 795, de 22 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

795

2019

22 de Maio de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura do crédito adicional especial ao orçamento vigente da Câmara Municipal de Icapuí, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para fins que indica, e dá outras providências.

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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura do crédito adicional especial ao orçamento vigente da Câmara Municipal de Icapuí, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para fins que indica, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) criando a seguinte dotação orçamentária:
        0101 CÂMARA MUNICIPALVALOR (R$)
        01.031.0001.2.001Funcionamento do Poder Legislativo Municipal Fonte: 1001000000-Recursos Ordinários 
        3.1.90.04.00Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00
        3.1.90.94.00Indenizações e Restituições Trabalhistas15.000,00
        3.1.90.96.00Ressarcimento de Despesa de Pessoal  Requisitado1.000,00
        3.3.90.13.00Obrigações Patronais4.000,00
        TOTAL 35.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação na forma do art. 43, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme segue abaixo o detalhamento:
            0101 CÂMARA MUNICIPALVALOR (R$)
            01 031 0001 2.001Funcionamento do Poder Legislativo Municipal Fonte: 1001000000-Recursos Ordinários 
            3.1.90.91.00Sentenças Judiciais5.000,00
            3.3.90.33.00Passagens e Despesas com Locomoção12.000,00
            3.3.90.47.00Obrigações Tributarias e Contributivas 8.000,00
            3.3.90.36.00Outros Serviços Prestados Pessoa Física10.000,00
            TOTAL 35.000,00
              Art. 3º. 
              Ficam as referidas dotações acrescidas a Lei Orçamentária Anual.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 22 de maio de 2019.

                   

                  RAIMUNDO LACERDA FILHO
                  Prefeito Municipal