Lei nº 795, de 22 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao vigente orçamento no valor de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais) criando a seguinte dotação orçamentária:
| 0101 | CÂMARA MUNICIPAL | VALOR (R$) |
| 01.031.0001.2.001 | Funcionamento do Poder Legislativo Municipal Fonte: 1001000000-Recursos Ordinários | |
| 3.1.90.04.00 | Contratação Por Tempo Determinado | 15.000,00 |
| 3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 15.000,00 |
| 3.1.90.96.00 | Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado | 1.000,00 |
| 3.3.90.13.00 | Obrigações Patronais | 4.000,00 |
| TOTAL | 35.000,00 | |
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo
primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação na
forma do art. 43, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de
Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme segue abaixo o detalhamento:
| 0101 | CÂMARA MUNICIPAL | VALOR (R$) |
| 01 031 0001 2.001 | Funcionamento do Poder Legislativo Municipal Fonte: 1001000000-Recursos Ordinários | |
| 3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 5.000,00 |
| 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 12.000,00 |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributarias e Contributivas | 8.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços Prestados Pessoa Física | 10.000,00 |
| TOTAL | 35.000,00 | |
Art. 3º.
Ficam as referidas dotações acrescidas a Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.