Lei nº 793, de 10 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

793

2019

10 de Maio de 2019

Modifica o valor da gratificação mensal para os Agentes de Endemias (ACE) criada pela Lei nº 545, de 11 de abril de 2011 e dá outras providências.

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Modifica o valor da gratificação mensal para os Agentes de Endemias (ACE) criada pela Lei nº 545, de 11 de abril de 2011 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      O valor da gratificação mensal para os Agentes de Endemias (ACE) do município de Icapuí/CE previsto pela Lei n° 545, de 11 de abril de 2011 fica reajustado a partir de 01 de abril de 2019 para o valor de R$ 211,00 (duzentos e onze reais).
        Parágrafo único  
        O valor da gratificação previsto no caput do presente artigo será atualizado automaticamente na mesma data e índices que forem concedidos reajustes à categoria dos Agentes de Endemias que compõem o quadro de Servidores Públicos Municipais.
          Art. 2º. 
          A gratificação prevista pela Lei nº 545, de 11 de abril de 2011 possui natureza jurídica de gratificação especial aos Agentes de Endemias que estão em serviço de campo, com a finalidade de ressarcir as despesas com alimentação, não se confundindo com o auxílio transporte e a gratificação por trabalho de campo.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros que retroagirão a 1° de abril de 2019.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 10 de maio de 2019.

                 

                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                Prefeito Municipal