Lei nº 793, de 10 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei nº 545, de 11 de abril de 2011
Art. 1º.
O valor da gratificação mensal para os Agentes de Endemias (ACE) do
município de Icapuí/CE previsto pela Lei n° 545, de 11 de abril de 2011 fica
reajustado a partir de 01 de abril de 2019 para o valor de R$ 211,00 (duzentos
e onze reais).
Parágrafo único
O valor da gratificação previsto no caput do presente artigo será
atualizado automaticamente na mesma data e índices que forem concedidos
reajustes à categoria dos Agentes de Endemias que compõem o quadro de
Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º.
A gratificação prevista pela Lei nº 545, de 11 de abril de 2011 possui
natureza jurídica de gratificação especial aos Agentes de Endemias que estão
em serviço de campo, com a finalidade de ressarcir as despesas com
alimentação, não se confundindo com o auxílio transporte e a gratificação por
trabalho de campo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros
que retroagirão a 1° de abril de 2019.