Lei nº 789, de 22 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

789

2019

22 de Abril de 2019

Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) criando a seguinte fonte de recurso no elemento de despesa:

        0501.12.368.0602.2.035- Gestão do Transporte Escolar na Educação Básica

        CódigoEspecificaçãoFonte OrigemValor R$
        3.3.90.30.00Material de Consumo1113000000 - Transf. do FUNDEB 40%100.000,00
        TOTAL100.000,00

          O crédito orçamentário acima especificado será suplementado reduzindo dotação da seguinte ação:

            0501.12.368.0602.2.035- Gestão do Transporte Escolar na Educação Básica.

            CódigoEspecificaçãoFonte OrigemValor R$
            3.3.90.30.00Material de Consumo1123000000 - Transf. de Recurso do PNAT100.000,00
            TOTAL100.000,00
              Art. 2º. 
              A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1°, incisos I a IV.
                Art. 3º. 
                A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° e 2° ficam integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
                  Art. 4º. 
                  Todos os artigos da Lei Municipal n. 729/2017, de 09 de outubro de 2017, inalterados, com exceção das inclusões das dotações orçamentárias do Art. 1°.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 22 de abril de 2019.

                       

                      RAIMUNDO LACERDA FILHO
                      Prefeito Municipal