Lei nº 789, de 22 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento, crédito especial no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) criando a
seguinte fonte de recurso no elemento de despesa:
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1°
desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1°,
incisos I a IV.
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° e 2° ficam
integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas
físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º.
Todos os artigos da Lei Municipal n. 729/2017, de 09 de outubro de
2017, inalterados, com exceção das inclusões das dotações orçamentárias do
Art. 1°.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.