Lei nº 788, de 03 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

788

2019

3 de Abril de 2019

Fica denominado “Rua Geraldo “ o trecho que indica na praia de Melancias de Cima e dá outras providências.

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Fica denominado “Rua Geraldo “ o trecho que indica na praia de Melancias de Cima e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPul, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA GERALDO MALAQUIAS" a nova rua que compreende o trecho que tem início no corredor de acesso à praia até o final da comunidade de Melancias de Cima.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 03 de abril de 2019.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal