Lei nº 787, de 15 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

787

2019

15 de Março de 2019

Fica denominado “Rua Cecília Milena Rebouças do Nascimento” o trecho que indica na Comunidade de Peixe Gordo, e dá outras providências.

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Fica denominado “Rua Cecília Milena Rebouças do Nascimento” o trecho que indica na Comunidade de Peixe Gordo, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA CECÍLIA MILENA REBOUÇAS DO NASCIMENTO" a rua perpendicular à Rua João Aniceto, mais precisamente em frente à residência do Sr. Osvaldo (pai da homenageada) e que se estende até a praia, na Comunidade de Peixe Gordo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 15 de março de 2019.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal