Fica denominado “Rua Francisco Crispim Braga” o trecho que indica na Comunidade de Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Fica denominado "RUA FRANCISCO CRISPIM BRAGA" o trecho na
Comunidade de Redonda que tem início na residência da Sra. Euzilene e se
estende até a residência do Sr. Leivino.