Lei nº 786, de 15 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

786

2019

15 de Março de 2019

Fica denominado “Rua Francisco Crispim Braga” o trecho que indica na Comunidade de Redonda, e dá outras providências.

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Fica denominado “Rua Francisco Crispim Braga” o trecho que indica na Comunidade de Redonda, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominado "RUA FRANCISCO CRISPIM BRAGA" o trecho na Comunidade de Redonda que tem início na residência da Sra. Euzilene e se estende até a residência do Sr. Leivino.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 15 de março de 2019.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal