Lei nº 657, de 23 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

657

2015

23 de Julho de 2015

Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providência.

a A
Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providência.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizada a reajustar o PISO VENCIMENTAL dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, que passará a ser de R$ 841,19 (oitocentos e quarenta e um reais e dezenove centavos).
        Art. 2º. 
        Fica a Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizada a reajustar o vencimento base dos Servidores Efetivos, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, em 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento), conforme Anexo I, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
          Parágrafo único  
          No caso do disposto no caput deste artigo, os seus efeitos retroagirão a 1º de Janeiro de 2015.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações consignadas ao vigente orçamento.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a apresente Lei na data de sua publicação, observando - se os efeitos financeiros de que trata o artigo 2º desta Lei.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando desde então revogadas quaisquer disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 23 de julho de 2015.

                   

                  Jerônimo Felipe Reis de Souza
                  Prefeito Municipal de Icapuí

                    Anexo I

                    DE QUE TRATA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2015, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI, DE 08 DE MAIO DE 2015.

                      TABELAS VENCIMENTAIS

                        TIVIDADES DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL APOIO LOGÍSTICO E OPERACIONAL ATIVIDADES DA GESTÃO DA SAÚDE
                        Classe A e B - Ensino Fundamental IncompletoClasse C e D - Ensino Fundamental Completo
                        Auxiliar de Gestão Pública IAuxiliar de Gestão Pública II
                        Ref.Vencimento BaseVencimento base
                        1841,19 847,84
                        2874,84 909,83
                        3909,83 946,22
                        4946,22 984,07
                        5984,07 1.023,44
                        61.023,44 1.064,38
                        71.064,37 1.106,95
                        81.106,95 1.151,23
                        91.151,23 1.197,28
                        101.197,28 1.245,17
                        111.245,17 1.294,98
                        121.294,97 1.346,78
                        131.346,77 1.400,65
                        141.400,64 1.456,67
                        151.456,67 1.514,94
                        161.514,94 1.575,54
                        171.575,53 1.638,56
                        181.638,55 1.704,10
                        191.704,10 1.772,27
                        201.772,26 1.843,16
                        211.843,15 1.916,88
                        221.916,88 1.993,56
                        231.993,55 2.073,30

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 23 de julho de 2015.

                           

                          Jerônimo Felipe Reis de Souza
                          Prefeito Municipal de Icapuí