Lei nº 657, de 23 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica a Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizada a reajustar o PISO
VENCIMENTAL dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro de Pessoal
do Poder Legislativo Municipal, que passará a ser de R$ 841,19 (oitocentos e quarenta e
um reais e dezenove centavos).
Art. 2º.
Fica a Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizada a reajustar o
vencimento base dos Servidores Efetivos, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder
Legislativo Municipal, em 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento), conforme
Anexo I, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
No caso do disposto no caput deste artigo, os seus efeitos retroagirão
a 1º de Janeiro de 2015.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
consignadas ao vigente orçamento.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a apresente
Lei na data de sua publicação, observando - se os efeitos financeiros de que trata o
artigo 2º desta Lei.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando desde então revogadas
quaisquer disposições em contrário.
Anexo I
DE QUE TRATA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2015, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI, DE 08 DE MAIO DE 2015.
| TIVIDADES DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL APOIO LOGÍSTICO E OPERACIONAL ATIVIDADES DA GESTÃO DA SAÚDE | ||
| Classe A e B - Ensino Fundamental Incompleto | Classe C e D - Ensino Fundamental Completo | |
| Auxiliar de Gestão Pública I | Auxiliar de Gestão Pública II | |
| Ref. | Vencimento Base | Vencimento base |
| 1 | 841,19 | 847,84 |
| 2 | 874,84 | 909,83 |
| 3 | 909,83 | 946,22 |
| 4 | 946,22 | 984,07 |
| 5 | 984,07 | 1.023,44 |
| 6 | 1.023,44 | 1.064,38 |
| 7 | 1.064,37 | 1.106,95 |
| 8 | 1.106,95 | 1.151,23 |
| 9 | 1.151,23 | 1.197,28 |
| 10 | 1.197,28 | 1.245,17 |
| 11 | 1.245,17 | 1.294,98 |
| 12 | 1.294,97 | 1.346,78 |
| 13 | 1.346,77 | 1.400,65 |
| 14 | 1.400,64 | 1.456,67 |
| 15 | 1.456,67 | 1.514,94 |
| 16 | 1.514,94 | 1.575,54 |
| 17 | 1.575,53 | 1.638,56 |
| 18 | 1.638,55 | 1.704,10 |
| 19 | 1.704,10 | 1.772,27 |
| 20 | 1.772,26 | 1.843,16 |
| 21 | 1.843,15 | 1.916,88 |
| 22 | 1.916,88 | 1.993,56 |
| 23 | 1.993,55 | 2.073,30 |