Lei nº 650, de 13 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

650

2014

13 de Novembro de 2014

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2015, no montante de R$ 70.403.071,00 (Setenta milhões quatrocentos e três mil setenta e um reais), e fixa a despesa em Igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição:
          I – 
          O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta; e
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social. abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem corno os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
              CAPÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
                Seção I
                Da Estimativa da Receita
                  Art. 2º. 
                  A receita total estimada nos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social está assim distribuída:
                    ESPECIFICAÇÃOVALOR (R$ 1,00)
                    RECEITAS CORRENTES54.722.394,40
                    Receita Tributária2.485.068,00
                    Receita de Contribuições1.685.038,00
                    Receita Patrimonial1.370.851,40
                    Receita de Serviços1.472.165,00
                    Transferências Correntes47.089.248,00
                    Outras Receitas Correntes620.024,00
                    (Dedução da Receita Corrente para Formação do FUNDEB)(5.074.129,40)
                    RECEITA DE CAPITAL17.746.240,00
                    Operação de crédito841.654,00
                    Alienação de Bens0,00
                    Transferência de Capital16.904.586,00
                    RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA3.008.566,00
                    TOTAL DA RECEITA70.403.071,00
                      Seção II
                      Da Fixação da Despesa
                        Art. 3º. 
                        A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social é de R$ 70.403.071,00 (setenta e um milhões quatrocentos e três mil e setenta e um reais), com o seguinte desdobramento:
                          I – 
                          Orçamento Fiscal: R$ 51.346.957,80 (cinquenta e um milhões trezentos e quarenta e seis mil novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos); e
                            II – 
                            Orçamento da Seguridade Social: R$ 19.056.113,20 (dezenove milhões cinquenta e seis mil cento e treze reais e vinte centavos).
                              Art. 4º. 
                              A despesa orçamentária apresenta o seguinte desdobramento:
                                ESPECIFICAÇÃOVALOR (R$ 1,00)
                                RECEITAS CORRENTES45.961.567,83 
                                Pessoal e Encargos Sociais29.429.299,52
                                Juros e Encargos da Dívida4.000,00
                                Outras despesas Correntes16.528.268,31
                                DESPESAS DE CAPITAL21.437.647,17
                                Investimentos19.856.465,16
                                Amortização de Dívidas0,00
                                Transferência de Capital1.581.182,01
                                RESERVA DE CONTGÊNCIA108.506,00
                                RESERVADO RPSS2.895.350,00
                                TOTAL 70.403.071,00
                                  Seção III
                                  Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
                                    Art. 5º. 
                                    Fica o chefe do poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, a abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei n° 4.320/64, observadas as seguintes condições.
                                      I – 
                                      Para abertura de créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada Lei, para reajustar os custos de atividades, projetos e operações especiais;
                                        II – 
                                        Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados, individualizados por fontes de recursos, de programas especiais e transferências constitucionais e legais destinadas à educação, saúde, assistência social e assemelhados, até o limite do efetivamente ocorrido;
                                          III – 
                                          Para abertura de créditos suplementares com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadações de Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Compromisso e assemelhados, bem como à conta de Operações de Crédito, tendo como limites os valores dos respectivos instrumentos Jurídicos e contratos celebrados, observado o disposto no art. 167, itens III, V, VI e IX, da Constituição Federal.
                                            IV – 
                                            Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários. individualizados por fonte de recursos até o limite do efetivamente ocorrido
                                              V – 
                                              Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado, individualizado por fonte de recursos.
                                                § 1º 
                                                Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo os créditos abertos para atender a necessidade de movimentação entre elementos de gasto pertencentes ao mesmo grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação na mesma unidade orçamentária, até o limite de 30% (trinta por cento) da dotação fixada no art. 3° desta lei.
                                                  § 2º 
                                                  Os créditos suplementares com indicação de recursos do poder Legislativo serão abertos por ato do Presidente da Câmara Municipal.
                                                    Art. 6º. 
                                                    Os órgãos e fundos integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.
                                                      Seção IV
                                                      Da autorização para contratação de operações de crédito
                                                        Art. 7º. 
                                                        Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de credito, atendidas as disposições contidas nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e na resolução n°. 43/2001 do Senado federal.
                                                          Parágrafo único  
                                                          O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
                                                            CAPÍTULO III
                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                              Art. 8º. 
                                                              Nos termos dos artigos 8° e 13, da Lei Municipal nº 645, de 24 de junho de 2014, integram esta Lei anexos contendo:
                                                                I – 
                                                                a receita estimada nos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;
                                                                  II – 
                                                                  a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
                                                                    III – 
                                                                    os quadros orçamentários consolidados;
                                                                      IV – 
                                                                      a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social;
                                                                        V – 
                                                                        as despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa modalidade de aplicação e fonte de recursos.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
                                                                            Art. 10. 
                                                                            O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Podei Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8° da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
                                                                              Art. 11. 
                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.

                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 13 de novembro de 2014.


                                                                                JERÔNIMO FELIPE REIS DESOUZA
                                                                                PREFEITO MUNICIPAL