Lei nº 647, de 08 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, ao vigente orçamento no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), na dotação seguinte:
| 1201 | Serviços Autônomos de Água e Esgoto | |
| 17 | Saneamento | |
| 17 122 | Administração Geral | |
| 17 122 0100 | Gestão e Apoio Administrativo | |
| 17 122 0100 2 076 | Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água Esgoto | |
| Desenvolver ações de gerenciamento administrativo do SAAE | ||
| 4.6.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 8.500,00 |
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, inciso III a seguir especificado:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.