Lei nº 645, de 24 de junho de 2014
Identificador de Uso (IOUSO):
0 - recursos destinados à contrapartida
1 - contrapartida - BIRD
2 - contrapartida - BID
3 - outras contrapartidas.
Grupo de Fonte de Recursos:
1 - recursos do tesouro - exercício corrente
2 - recursos de outras fontes - exercício corrente
3 - recursos do tesouro - exercícios anteriores
6 - recursos de outras fontes - exercícios anteriores
9 - recursos condicionados.
Especificação das Fontes de Recursos: conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional e o Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público - MCASP.
Recursos Próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela União e Estado por força de mandamento constitucional e legal; e
Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo Estado e União com aplicação vinculada.
Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos, dentre outros casos:
Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de outubro, o saldo remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados à prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública.