Lei nº 643, de 26 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, ao vigente orçamento o valor de R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais), na dotação seguinte:
| 0301 | SECRETARIA DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO | ||
| 17 | Saneamento | ||
| 17 544 | Recursos Hídricos | ||
| 17 544 1301 | Melhoria de Infraestrutura Hídrica | ||
| 17 544 1301 1 008 | Drenagem e Urbanização de Áreas Degradada | ||
| Realizar a drenagem e urbanização de áreas degradadas, inclusive a urbanização de praias; realizar ações para contenção das marés. | |||
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 015500 | 10.300.000,00 |
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.° 4.320/64, art. 43, § 1º, inciso II; e Art. 5° da Lei Municipal N° 624/2013, de 14 de novembro de 2013.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.