Lei nº 639, de 29 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

639

2014

29 de Abril de 2014

Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, cria crédito especial que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, cria crédito especial que indica e dá outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 285.713,50 (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e treze reais e cinquenta centavos), criando os seguintes elementos de gasto:
        0802FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
        13Cultura
        13 122Administração Geral
        13 122 0100 Gestão e Apoio Administrativo
        13 122 0100 2 048Gerenciamento Administrativo em Cultura
         Gerir os recursos destinados às atividades culturais
        3.3.50.41.00Contribuições42.000,00
          0802FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
          13Cultura
          13 392Difusão Cultural
          13 392 0701Desenvolvimento Cultural e Artístico
          13 122 0100 2 048Promoção e Apoio a Manifestações Culturais, Folclóricas, Artísticas e de Interesse Social
           Promover e Apoiar as manifestações culturais, folclóricas, artísticas e de interesse social, dentre elas: festivais de reggae, teatro, dança, quadrilhas nas escolas, sextas culturais, semana do estudante, natal das crianças etc.
          3 3 50 41 00Contribuições15.000,00
            1701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
            10Saúde
            10 302 0403Assistência Hospitalar e Ambulatorial
            10 302 0403Gestão e Desenvolvimento da Assistência de Média e Alta Complexidade
            10 302 0403 02 030Participação em Consórcio Público de Saúde
             Assegurar a participação do Município em consórcio intermunicipal de saúde
            3.1.71.70.00 Rateio p/Participação em Consórcio Público 228.713,50
              Art. 2º. 

              A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1°, inciso III, a seguir especificado:

                0802FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
                13Cultura
                13 392Difusão Cultural
                13 392 0701Desenvolvimento Cultural e Artístico
                13 392 0701 2 049Promoção e Apoio a Manifestações Culturais, Folclóricas, Artísticas e de Interesse Social
                 Promover e Apoiar as manifestações culturais, folclóricas, artísticas e de interesse social, dentre elas: festivais de reggae, teatro, dança, quadrilhas nas escolas, sextas culturais, semana do estudante, natal das crianças etc.
                3.3.90.30.00Material de Consumo10.000,00
                3.3.90.31.00Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e Outras20.000,00
                3.3.90.36.00Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física 27.000,00
                  1701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                  10Saúde
                  10 302 0403Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                  10 302 0403Gestão e Desenvolvimento da Assistência de Média e Alta Complexidade
                  10 302 0403 02 030Participação em Consórcio Público de Saúde
                   Assegurar a participação do Município em consórcio intermunicipal de saúde
                  3.1.71.70.00 Rateio p/Participação em Consórcio Público 228.713,50
                    Art. 3º. 
                    Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 40% (quarenta por cento) do valor deste crédito especial.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos  29 de abril de 2014.


                        JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
                        Prefeito Municipal