Lei nº 638, de 29 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

638

2014

29 de Abril de 2014

Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, cria crédito especial que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, cria crédito especial que indica e dá outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 228.713,50 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e treze reais e cinquenta centavos), criando o seguinte elemento de gasto:
        1701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        10 Saúde
        10 302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
        10 302 0403 Gestão e Desenvolvimento da Assistência de Média e Alta Complexidade
        10 302 0403 02 030Participação em Consórcio Público de Saúde
         Assegurar a participação do Município em consórcio intermunicipal de saúde
        3.1.71.70.00Rateio p/Participação em Consórcio Público228.713,50
          Art. 2º. 

          A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1°, inciso III, a seguir especificado:

            1701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
            10 Saúde
            10 302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
            10 302 0403 Gestão e Desenvolvimento da Assistência de Média e Alta Complexidade
            10 302 0403 02 030Participação em Consórcio Público de Saúde
             Assegurar a participação do Município em consórcio intermunicipal de saúde
            3.1.71.70.00Rateio p/Participação em Consórcio Público228.713,50
              Art. 3º. 
              Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 40% (quarenta por cento) do valor deste crédito especial.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos  29 de abril de 2014.


                  JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
                  Prefeito Municipal