Lei nº 638, de 29 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o
crédito especial no valor de R$ 228.713,50 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e treze
reais e cinquenta centavos), criando o seguinte elemento de gasto:
| 1701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10 | Saúde | |
| 10 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 10 302 0403 | Gestão e Desenvolvimento da Assistência de Média e Alta Complexidade | |
| 10 302 0403 02 030 | Participação em Consórcio Público de Saúde | |
| Assegurar a participação do Município em consórcio intermunicipal de saúde | ||
| 3.1.71.70.00 | Rateio p/Participação em Consórcio Público | 228.713,50 |
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1°, inciso III, a seguir especificado:
| 1701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10 | Saúde | |
| 10 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 10 302 0403 | Gestão e Desenvolvimento da Assistência de Média e Alta Complexidade | |
| 10 302 0403 02 030 | Participação em Consórcio Público de Saúde | |
| Assegurar a participação do Município em consórcio intermunicipal de saúde | ||
| 3.1.71.70.00 | Rateio p/Participação em Consórcio Público | 228.713,50 |
Art. 3º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora
criado em até 40% (quarenta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.