Lei nº 637, de 21 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

637

2014

21 de Março de 2014

Estabelece as cores da Bandeira do Município como padrão para pintura dos prédios e estabelecimentos públicos.

a A
Estabelece as cores da Bandeira do Município como padrão para pintura dos prédios e estabelecimentos públicos.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Jerônimo Felipe Reis de Souza, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Estabelece as cores da bandeira do Município como padrão para pinturas dos prédios e estabelecimentos públicos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de março de 2014.

           

          JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
          PREFEITO MUNICIPAL