Lei nº 631, de 02 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

631

2013

2 de Dezembro de 2013

Transforma em zona urbana imóvel específico, para os fins da Lei Federal nº 6.766/79, bem assim, para implantação do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCV) na Zona Urbana deste Município de Icapuí.

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Transforma em zona urbana imóvel específico, para os fins da Lei Federal nº 6.766/79, bem assim, para implantação do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCV) na Zona Urbana deste Município de Icapuí.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí/CE aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica transformado em zona urbana específica, para os fins do art. 3°, da Lei Federal n.º 6.766/79, o imóvel correspondente à matrícula n.º 0189, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis 2° Ofício de Icapuí, "Cartório Costa Lima", da Comarca de Icapuí/CE, a saber: 01 (um) terreno situado na rua projetada do cemitério, no bairro centro desta cidade de Icapuí/CE, medindo e extremando pela forma seguinte: Ao nascente, 4.997,00 metros, com terras do espólio de José Ferreira da Silva; ao poente, 4.997,00 metros, com terras de Zilda Ferreira da Silva; ao norte, 63,00 metros, com a referida rua projetada do cemitério; e, ao sul, 63,00 metros, com terras de Enoque do Manguinho, perfazendo uma área total de 314.811,00m² metros quadrados, equivalente a 31,4811 hectares, pertencente a José Airton Félix Cirilo da Silva, engenheiro civil e advogado portador do documento de identidade RG nº 79xxxx-SSP/CE, inscrito no CPF nº 092.xxx.xxx-68, e sua mulher Joyce Teixeira Bonfim da Silva, do lar, portadora do documento de identidade RG nº 94xxxxxxx00-SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob o nº 370.xxx.xxx-72 assim caracterizado: "uma área de terreno medindo 31,4811 hectares, situado na Rua Paraíso, gruta de Icapuí, centro, sede municipal, Icapuí/CE, CEP 62.810-000, que será denominado "Loteamento Bom Viver",
        Art. 2º. 
        A finalidade desta zona urbana específica será o parcelamento do solo, na modalidade de loteamento para fins residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCV) do Governo Federal, a ser denominado "Loteamento Bom Viver", vedada a instalação de indústria poluente.
          Parágrafo único  
          O loteamento deverá ser integralmente executado, conforme exigências da Lei Federal n.º 6.766/79 e legislação ambiental pertinente, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao estado de zona rural.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo informará ao INCRA - Instituto de Colonização e Reforma Agrária, sobre a transformação da área de terra, objeto desta Lei, de área rural para área urbana do Município de Icapuí.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 02 de dezembro de 2013.

                 

                JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
                PREFEITO MUNICIPAL