Lei nº 624, de 14 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

624

2013

14 de Novembro de 2013

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$ 54.319.658,18 (cinquenta e quatro milhões trezentos e dezenove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição:
          I – 
          o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta; e
            II – 
            o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta e indireta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
              CAPÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                Seção I
                Da Estimativa da Receita
                  Art. 2º. 
                  A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 54.319.658,18 (cinquenta e quatro milhões trezentos e dezenove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), discriminada na forma do Anexo I, sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento:
                    I – 
                    Orçamento Fiscal: R$ 43.483.322,20 (quarenta e três milhões quatrocentos e oitenta e três mil trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos); e
                      II – 
                      Orçamento da Seguridade Social: R$ 10.836.335,98 (dez milhões oitocentos e trinta e seis mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos).
                        Seção II
                        Da Fixação da Despesa
                          Art. 3º. 
                          A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 54.319.658,18 (cinquenta e quatro milhões trezentos e dezenove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), distribuídos entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
                            I – 
                            Orçamento Fiscal: R$ 38.383.275,84 (trinta e oito milhões trezentos e oitenta e três mil duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos); e
                              II – 
                              Orçamento da Seguridade Social: R$ 15.936.382,34 (quinze milhões novecentos e trinta e seis mil trezentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos)
                                Parágrafo único  
                                Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 5.100.046,36 (cinco milhões cem mil quarenta e seis reais e trinta e seis centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
                                  Seção III
                                  Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
                                    Art. 4º. 
                                    Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 26 da lei Municipal nº 615, de 02 de julho de 2013, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
                                      Art. 5º. 
                                      Nos termos do art. 28 da lei Municipal n° 615, de 02 de julho de 2013, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.
                                        Parágrafo único  
                                        A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos 55 e 81, comprovada a pactuação de recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observado ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei.
                                          Art. 6º. 
                                          Os órgãos e fundos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.
                                            CAPÍTULO III
                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                              Art. 7º. 
                                              Nos termos dos artigos 7° e 12, da lei Municipal n° 615, de 02 de julho de 2013, integram esta lei anexos contendo:
                                                I – 
                                                a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;
                                                  II – 
                                                  a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
                                                    III – 
                                                    os quadros orçamentários consolidados;
                                                      IV – 
                                                      a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
                                                        V – 
                                                        as despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos;
                                                          VI – 
                                                          os valores a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino; e
                                                            VII – 
                                                            os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde.
                                                              Art. 8º. 
                                                              O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
                                                                Art. 9º. 
                                                                O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8° da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
                                                                  Art. 10. 
                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 14 de novembro de 2013.

                                                                     

                                                                    Jerônimo Felipe Reis de Souza
                                                                    Prefeito Municipal