Lei nº 623, de 17 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito
especial no valor de R$ 185.115,00 (cento e oitenta e cinco mil, cento e quinze reais),
criando a seguinte dotação:
| 0602 | FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ICAPUÍ | |
| 27 | Desporto e Lazer | |
| 27 812 | Desporto Comunitário | |
| 27 812 1901 | Desenvolvimento do Desporto Comunitário e de Remdimento | |
| 27 812 1901 1 037 | Implantação de Núcleo de Esporte Recreativo e Lazer - Todas as Idades | |
| Implantar núcleo de esporte recreativo e lazer para todas as idades em parceria com União. | ||
| 3.3.90.31.00 | Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e Outras | 1.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 53.115,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 23.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e instalações | 6.000,00 |
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1°, Inciso III, a seguir especificado:
| 0301 | SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E URBANISMOS | |
| 04 | Administração | |
| 04 122 | Administração Geral | |
| 04 122 0100 | Gestão de Apoio Administrativo | |
| 04 122 0100 2 005 | Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Obras, Serv. Públicos e Urbanismo | |
| Desenvolver ações de gerenciamento Administrativo da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo. | ||
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 85.115,00 |
| 0903 | FUNDO MUNICIPAL HABITAÇAO DE INTERESSE SOCIAL | |
| 16 | Habitação | |
| 16 482 | Habitação Urbana | |
| 16 482 1100 | Melhoria Habitacional | |
| 16 482 1100 1 033 | Melhoria Habitacional e Construção de Habitações Urbanas | |
| Promover a melhoria habitacional, construir unidades habitacionais para redução do déficit habitacional existente | ||
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.000,00 |
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 40% (quarenta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.