Lei nº 622, de 17 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

622

2013

17 de Outubro de 2013

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Icapuí para o quadriênio 2014 a 2017 e dá outras providências.

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Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Icapuí para o quadriênio 2014 a 2017 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1°, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. na forma dos Anexos desta Lei.
        Parágrafo único  
        O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
          Art. 2º. 
          A exclusão ou alteração de proqramas constantes desta Lei bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específicos.
            Art. 3º. 
            A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo proqrama, as modificações subsequentes.
              Parágrafo único  
              De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-Ias com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada cor" a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 17 de outubro de 2013.

                     

                    Jerônimo Felipe Reis de Souza
                    Prefeito Municipal