Lei nº 621, de 17 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

621

2013

17 de Outubro de 2013

Cria o Programa Municipal de Plantio de Árvores denominado de “ Em Cada Casa um Árvore”, e dá outras providências.

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Cria o Programa Municipal de Plantio de Árvores denominado de “ Em Cada Casa um Árvore”, e dá outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Jerônimo Felipe Reis de Souza, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      A Prefeitura do Município de Icapuí-CE, implantará o Programa de Plantio de Árvores, denominado de "Em cada casa uma Árvore".
        Art. 2º. 
        a Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA, juntamente com Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental - INFLA, coordenarão o referido programa.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal de Icapuí criará o viveiro municipal de plantio de mudas, que fornecerá gratuitamente à população as árvores para efetivação do programa.
            Art. 4º. 
            A Prefeitura Municipal de Icapuí poderá, sem ônus para o pode público, firmar convênios e parcerias cm instituições privadas e/ou públicas, como também entidades representativas do terceiro setor no âmbito municipal, Estadual e Federal.
              Art. 5º. 
              Esse programa terá caráter permanente.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  REGISTRE-SEE PUBLIQUE-SE.
                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 26 de agosto de 2013.

                   

                  JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
                  PREFEITO MUNICIPAL