Lei nº 621, de 17 de outubro de 2013
Art. 1º.
A Prefeitura do Município de Icapuí-CE, implantará o Programa de Plantio de
Árvores, denominado de "Em cada casa uma Árvore".
Art. 2º.
a Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA, juntamente
com Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental - INFLA, coordenarão o
referido programa.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal de Icapuí criará o viveiro municipal de plantio de
mudas, que fornecerá gratuitamente à população as árvores para efetivação do
programa.
Art. 4º.
A Prefeitura Municipal de Icapuí poderá, sem ônus para o pode público,
firmar convênios e parcerias cm instituições privadas e/ou públicas, como também
entidades representativas do terceiro setor no âmbito municipal, Estadual e Federal.
Art. 5º.
Esse programa terá caráter permanente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.