Lei nº 610, de 12 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica denominado de zé de Cosmo - a Avenida que se inicia na casa de Anastásio Maia, até a ladeira de João Tana, localizado em Cajuais.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Icapuí se responsabilizará em colocar placas de
identificação com a denominação oficial, bem como dar conhecimento aos órgãos
como Correios, Coelce, SAAE e outros do teor desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.