Lei nº 600, de 03 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação dos Pescadores Artesanais, Marisqueiras
e Trabalhadores da Agricultura Familiar de Icapuí - APAMTAF, inscrita no CNPJ nº
11.633.238/0001-70, com sede na Praia de Redonda, SN, Município de Icapuí,
Estado do Ceará, é uma entidade de Utilidade Pública.
Art. 2º.
A Associação dos Pescadores Artesanais, Marisqueiras e Trabalhadores da
Agricultura Familiar de Icapuí - APAMTAF, gozará de todas as prerrogativas que
fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.