Lei nº 858, de 08 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica a Prefeitura do Município de Icapuí obrigada a disponibilizar em seu respectivo sítio
oficial da rede mundial de computadores (internet) informações - atualizadas diariamente até
às 22 horas - relativas às pessoas vacinadas contra a Covid-19 no Município de Icapuí,
contendo, no mínimo:
I –
local onde foi feita a imunização;
II –
função exercida pela pessoa vacinada;
III –
Idade:
IV –
local de trabalho da pessoa vacinada;
V –
lote da vacina; e,
VI –
Comunidade da pessoa vacinada.
Parágrafo único
As informações a que se refere esta lei são de interesse coletivo e geral, nos
termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, estando submetidas às
regras de acesso às informações estabelecidas na mencionadas lei.
Art. 2º.
As informações a que se refere essa lei, ainda, tem como objetivo gerar transparência
sobre a execução no município do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a
Covid-19 e do Plano Estadual de Imunização contra a COVID-19.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.