Lei nº 857, de 08 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Espaço de Atendimento
Veterinário Municipal, como órgão integrante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca (SEDEMA).
Art. 2º.
O Espaço de Atendimento Veterinário Municipal terá por finalidade prestar
atendimento gratuito a animais de pequeno porte de tutoria de pessoas que
comprovadamente residam no município de Icapuí, compreendendo, além de
outros serviços as consultas veterinárias e as cirurgias de castração.
Art. 3º.
São requisitos para que o atendimento seja realizado, que o tutor do animal
de pequeno porte seja membro de família de baixa renda (declaração de
hipossuficiência), nos termos do Decreto n° 6.135/2007, apresente o respectivo
comprovante de inscrição no CadÚnico, com a indicação do Número de
Identificação Social (NIS) e comprovante de residência no município de Icapuí/CE.
Art. 4º.
A realização de internamentos, tratamentos e entrega de medicamentos
ficará condicionada a disponibilidade estrutural e financeira do Espaço de
Atendimento Veterinário Municipal, garantindo-se a realização apenas dos serviços
previstos no art. 2º, da presente lei.
Art. 5º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.