Lei nº 851, de 23 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

851

2021

23 de Março de 2021

Fica denominada “Rua José Emídio Rebouças” (Zeca Emídio)” a rua que indica na Comunidade de Peixe Gordo, e dá outras providências.

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Fica denominada “Rua José Emídio Rebouças” (Zeca Emídio)” a rua que indica na Comunidade de Peixe Gordo, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica denominada "RUA JOSÉ EMÍDIO REBOUÇAS (ZECA EMÍDIO)" a rua que tem início na Rua Pedro Rebouças de Oliveira, na residência da Sra. Edione e se estende até a extrema do terreno do Sr. Francisco José Nolasco, na Comunidade de Peixe Gordo.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 23 DE MARÇO DE 2021.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal de Icapuí-CE