Lei nº 851, de 23 de março de 2021
Art. 1º.
Fica denominada "RUA JOSÉ EMÍDIO REBOUÇAS (ZECA EMÍDIO)" a rua que tem início na Rua Pedro Rebouças de Oliveira, na residência da Sra. Edione e se estende até a extrema do terreno do Sr. Francisco José Nolasco, na Comunidade de Peixe Gordo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.