Lei nº 853, de 23 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

853

2021

23 de Março de 2021

Institui a meia-entrada para professores do ensino público municipal em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulam a difusão cultural.

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Institui a meia-entrada para professores do ensino público municipal em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulam a difusão cultural.

    Ο PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica assegurado aos professores de todos os níveis de ensino público municipal, em atividade ou aposentados, o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
        Parágrafo único  
        A meia-entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
          Art. 2º. 
          Consideram-se casas de diversão, para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.
            Art. 3º. 
            O atestado da condição de professor da rede pública estadual de ensino, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pelo órgão competente ou contracheque com carteira de identidade.
              Art. 4º. 
              O descumprimento desta lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
                I – 
                Advertência;
                  II – 
                  Multa de 1 mil à 10 mil UFM.
                    Art. 5º. 
                    Em homenagem aos trabalhos realizados na docência deste município, esta lei será nomeada de Lei Professor Luiz Cirino.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 23 DE MARÇO DE 2021.

                         

                        RAIMUNDO LACERDA FILHO
                        Prefeito Municipal de Icapuí-CE