Lei nº 311, de 25 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

311

2001

25 de Maio de 2001

Altera o anexo primeiro da Lei nº 14 de 31 de dezembro de 1986 e dá outras providências.

a A
Altera o anexo primeiro da Lei nº 14 de 31 de dezembro de 1986 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo Primeiro da Lei n.º 14 de 31 de dezembro de 1986, acrescentando-se o item Assistente Pedagógico, Habilitação Pós - Graduado - Classe AP VII, Nível 7, com o salário de R$282,28 (duzentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), com carga horária de 100 horas/aula.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o item Assistente Pedagógico Habilitação Superior Completo - Licenciatura Plena, passando a função de classe AP V para AP VI, com Nível passando de 5 para 6 e salário de R$ 192,11 (cento e noventa e dois reais e onze centavos).
          Art. 3º. 
          As alterações propostas nos artigos 1º e 2º constam do Anexo Único, parte Integrante desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão em 1º de abril de 2001.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 25 de maio de 2001.


              FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
              Prefeito Municipal