Lei nº 852, de 23 de março de 2021
Art. 1º.
Fica denominada "RUA MARIA ROSEMEIRE DA COSTA (MEIRINHA)” a rua localizada por detrás da Rua Beira Mar, à direita do corredor de asfalto no sentido Cajuais Praia, iniciando na casa da homenageada e terminando na rua conhecida como Rua Dr. Aldo Rebouças, na residência do Sr. Francisco Joacir de Oliveira, nas imediações da Estação Ambiental, na Comunidade de Requenguela.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.