Lei nº 852, de 23 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

852

2021

23 de Março de 2021

Fica denominada "Rua Maria Rosemeire da Costa (Merinha)" A rua que indica na comunidade de requenguela, e dá outras providências.

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Fica denominada "Rua Maria Rosemeire da Costa (Merinha)" A rua que indica na comunidade de requenguela, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica denominada "RUA MARIA ROSEMEIRE DA COSTA (MEIRINHA)” a rua localizada por detrás da Rua Beira Mar, à direita do corredor de asfalto no sentido Cajuais Praia, iniciando na casa da homenageada e terminando na rua conhecida como Rua Dr. Aldo Rebouças, na residência do Sr. Francisco Joacir de Oliveira, nas imediações da Estação Ambiental, na Comunidade de Requenguela.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 23 DE MARÇO DE 2021.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal de Icapuí-CE