Lei nº 848, de 18 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

848

2021

18 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a cooperação e repasse financeiro a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121. 856/0001-39, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a cooperação e repasse financeiro a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121. 856/0001-39, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, autorizado a repassar o valor total de até R$ 719.290,00 (setecentos e dezenove mil, duzentos e noventa reais), em 11 (onze) parcelas mensais de até 65.390,00 (sessenta e cinco mil trezentos e noventa reais), repassadas proporcionalmente aos dias em que demonstrado a prestação de serviço, a partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro de 2021, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001- 39, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002.
        § 1º 
        O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati-CE e Mossoró-RN.
          § 2º 
          O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos.
            § 3º 
            A Associação promoverá atividades educativas, culturais, esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior.
              Art. 2º. 
              Fica também autorizado a cessão de espaço físico em prédio público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI.
                Parágrafo único  
                A manutenção do referido espaço de que trata o caput quanto ao fornecimento de energia e água ficam a cargo da Prefeitura de Municipal de Icapuí.
                  Art. 3º. 
                  A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
                    Parágrafo único  
                    A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
                      I – 
                      ofício encaminhando a prestação de contas;
                        II – 
                        extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39;
                          III – 
                          balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                            IV – 
                            cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                              V – 
                              comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
                                VI – 
                                demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019;
                                  Art. 4º. 
                                  Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                                    Art. 5º. 
                                    Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de Icapuí – ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

                                         

                                        RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                        Prefeito Municipal de Icapuí-CE