Lei nº 593, de 04 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

593

2013

4 de Abril de 2013

Que institui a política de qualidade na gestão pública do Município de Icapuí e dá outras providências.

a A
Que institui a política de qualidade na gestão pública do Município de Icapuí e dá outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      A Administração Pública, em atendimento ao princípio constitucional da eficiência, buscará em suas ações, a observância de uma Política de Qualidade na Gestão Pública, cuja implantação será pautada por diretrizes e indicadores estratégicos que visem modernizar a gestão pública e garantir a excelência no atendimento ao cidadão.
        Art. 2º. 
        A Política de Qualidade na Gestão Pública tem por objetivo a observância pela Administração, na implantação de políticas públicas, das seguintes diretrizes:
          I – 
          qualidade na gestão;
            II – 
            eficiência do serviço público;
              III – 
              otimização dos recursos relativos aos resultados da ação pública.
                IV – 
                promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
                  V – 
                  satisfação do cidadão e do servidor público;
                    VI – 
                    produtividade;
                      VII – 
                      controle da execução orçamentária;
                        VIII – 
                        transparência e publicidade na gestão pública;
                          IX – 
                          padronização de processos.
                            Art. 3º. 
                            São indicadores estratégicos da Política de Qualidade:
                              I – 
                              satisfação do cidadão;
                                II – 
                                satisfação do servidor público;
                                  III – 
                                  utilização do orçamento;
                                    IV – 
                                    imagem;
                                      V – 
                                      confiabilidade do cidadão;
                                        VI – 
                                        transparência da Administração Pública;
                                          VII – 
                                          produtividade;
                                            VIII – 
                                            de eficiência da Administração Pública.
                                              Art. 4º. 
                                              Constituem ações de política de qualidade:
                                                I – 
                                                orçamento;
                                                  II – 
                                                  controle de execução orçamentária;
                                                    III – 
                                                    monitoramento de políticas públicas;
                                                      IV – 
                                                      mecanismos de controle de gastos públicos;
                                                        V – 
                                                        prestação de contas;
                                                          VI – 
                                                          padronização dos processos;
                                                            VII – 
                                                            divulgação de dados na Internet.
                                                              Art. 5º. 
                                                              A padronização de processos obedecerá às normas técnicas de órgãos oficiais, com reconhecimento internacional, de qualidade na gestão principalmente aos seguintes princípios:
                                                                I – 
                                                                Sistemas de Gestão na Qualidade, compreendendo manual, metodologia de controle de documentos e metodologia de controle de registros;
                                                                  II – 
                                                                  Responsabilidade de direção, consistente no comprometimento da direção com foco no cidadão, estabelecendo política de qualidade, objetivo de qualidade, indicadores e planejamento do sistema de qualidade na gestão, responsabilidade e autoridade do representante da direção, comunicação interna, análise crítica pela direção e provisão de recursos;
                                                                    III – 
                                                                    Gestão de Recursos, atentando para questões relativas a recursos humanos, competência, conscientização, treinamento, infraestrutura e ambiente de trabalho;
                                                                      IV – 
                                                                      Execução de atividades, envolvendo planejamento da realização do serviço, determinação de requisitos, análise critica dos requisitos relacionados aos serviços, comunicação com o munícipe, projetos em desenvolvimento, processos de aquisição, formação de aquisição, verificação do produto, serviço adquirido, controle de fornecimento de serviço, validação dos processos de serviços, identificação e rastreamento, propriedade do munícipe, preservação do serviço, controle dispositivo de medição e monitoramento;
                                                                        V – 
                                                                        Medição, análise e melhoria, compreendendo a satisfação do cliente, auditoria interna, de medição e monitoramento dos processos, medição e monitoramento dos serviços, controle de serviços não conforme, análise de dados, melhora contínua, ação corretiva e ação preventiva.
                                                                          Art. 6º. 
                                                                          O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua publicação.
                                                                            Art. 7º. 
                                                                            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 04 de abril de 2013.

                                                                                 

                                                                                JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
                                                                                PREFEITO MUNICIPAL