Lei nº 592, de 25 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica denominada de José Xavier da Silva, a rua que se inicia na CE 261 no Bairro de Morro Alto e que dá acesso a Serra do Farol.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Icapuí se responsabilizará em colocar placas
de idetificação com a denominação oficial, bem como dar conhecimento aos
órgãos como Correios, Coelce, SAAE e outros do teor desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.