Lei nº 310, de 23 de maio de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Suplementar em até 100%, o total do crédito especial de R$ 150.852,10 (cento е cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), fixado no artigo 5° da Lei nº 309/2001 de 23 de março de: 2001.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.