Lei nº 588, de 27 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

588

2012

27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de utilização indevida de recursos previdenciários, devidos da Prefeitura Municipal de Icapuí ao ICAPREV e dá outras providências.

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Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de utilização indevida de recursos previdenciários, devidos da Prefeitura Municipal de Icapuí ao ICAPREV e dá outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o parcelamento de débitos oriundos de utilização indevida de recursos previdenciários devidos da Prefeitura Municipal de Icapuí ao ICAPREV, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.
        Art. 2º. 
        Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo Índice Geral de Preços do Mercado-IGP-M e acrescido de juros legais de 1% (hum por cento) ao mês acumulados desde e data de vencimento até a data assinatura do termo de acordo de parcelamentos.
          Parágrafo único  
          As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo Índice Geral de Preços do Mercado-IGP-M acrescido de juros legais de 1% ao mês acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de dezembro de 2012.

               

              Jerônimo Felipe Reis de Souza
              Prefeito Municipal de Icapuí