Lei nº 575, de 05 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

575

2012

5 de Julho de 2012

Cria no âmbito do Município de Icapuí o Dia Municipal de Combate a Dengue.

a A
Cria no âmbito do Município de Icapuí o Dia Municipal de Combate a Dengue.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica definido o dia 14 de maio, como o Dia Municipal de Combate a Dengue.
        Art. 2º. 
        No dia 14 de maio de cada ano, a Prefeitura Municipal de Icapuí, realizará uma campanha de mobilização com o intuito de orientar a população e combater a proliferação do mosquito Aedes Aegypit causador da dengue.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de julho de 2012.

             

            Jerônimo Felipe Reis de Souza
            Prefeito Municipal