Lei nº 575, de 05 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica definido o dia 14 de maio, como o Dia Municipal de Combate a Dengue.
Art. 2º.
No dia 14 de maio de cada ano, a Prefeitura Municipal de Icapuí,
realizará uma campanha de mobilização com o intuito de orientar a população e
combater a proliferação do mosquito Aedes Aegypit causador da dengue.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.