Lei nº 573, de 05 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

573

2012

5 de Julho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 51 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o plenário da Câmara Municipal de Icapuí/CE aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), criando os seguintes elementos de despesas:
        0101GABINETE DO PREFEITO
        04 Administração 
        04 122Administração Geral
        04 122 0104 Cooperação Técnica
        04 122 0104 0 001 Ações de Cooperação Técnica com Entes Públicos e Privados
        3.3.90.30.00Material de Consumo13.000,00
        3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física5.000,00
        3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica12.000,00
          Art. 2º. 
          A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1°, inciso III, a seguir especificado:
            0101GABINETE DO PREFEITO
            04 Administração 
            04 122Administração Geral
            04 122 0100Gestão e Apoio Administrativo
            04 122 0100 2 001 Gerenciamento Administrativo do Gabinete do Prefeito
            3.3.90.33.00Passagens e Despesas com Locomoção13.000,00
            04 122 0104 0 001 Ações de Cooperação Técnicac·om Entes Públicos e Privados
            3.3.50.41.00Contribuições5.000,00
            3.3.50.42.00Auxílios1.900,00
            3.3.50.43.00Subvenções Sociais1.900,00
              Art. 3º. 
              Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de julho de 2012.

                   

                  Jerônimo Felipe Reis de Souza
                  Prefeito Municipal