Lei nº 573, de 05 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), criando os seguintes elementos de despesas:
| 0101 | GABINETE DO PREFEITO | |
| 04 | Administração | |
| 04 122 | Administração Geral | |
| 04 122 0104 | Cooperação Técnica | |
| 04 122 0104 0 001 | Ações de Cooperação Técnica com Entes Públicos e Privados | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 13.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 12.000,00 |
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta
Lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1°, inciso III, a
seguir especificado:
| 0101 | GABINETE DO PREFEITO | |
| 04 | Administração | |
| 04 122 | Administração Geral | |
| 04 122 0100 | Gestão e Apoio Administrativo | |
| 04 122 0100 2 001 | Gerenciamento Administrativo do Gabinete do Prefeito | |
| 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 13.000,00 |
| 04 122 0104 0 001 | Ações de Cooperação Técnicac·om Entes Públicos e Privados | |
| 3.3.50.41.00 | Contribuições | 5.000,00 |
| 3.3.50.42.00 | Auxílios | 1.900,00 |
| 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | 1.900,00 |
Art. 3º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o projeto ora criado em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.