Lei nº 571, de 12 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica determinado que a Sociedade Esportiva Salgadinho, inscrita no
CNPJ n° 03.242.782/0001-63, com sede na Rua Pedro Rebouças, S/N,
Salgadinho II, Icapuí, Estado do Ceará. É uma entidade de utilidade pública.
Art. 2º.
A Sociedade Esportiva Salgadinho - SESSAL, gozará de todas as prerrogativas que fazem jus às entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.