Lei nº 570, de 12 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação dos Moradores de Barreiras de Cima,
inscrita no CNPJ nº 09.409.385/0001-10, com sede na Praia de Barreiras de
Cima, S/N, Estado do Ceará. É uma entidade de utilidade pública.
Art. 2º.
A Associação dos Moradores de Barreiras de Cima, gozará de todas as prerrogativas que fazem jus às entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.