Lei nº 570, de 12 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

570

2012

12 de Junho de 2012

Que torna de utilidade pública a Associação dos Moradores de Barreiras de Cima.

a A
Que torna de utilidade pública a Associação dos Moradores de Barreiras de Cima.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que a Associação dos Moradores de Barreiras de Cima, inscrita no CNPJ nº 09.409.385/0001-10, com sede na Praia de Barreiras de Cima, S/N, Estado do Ceará. É uma entidade de utilidade pública.
        Art. 2º. 
        A Associação dos Moradores de Barreiras de Cima, gozará de todas as prerrogativas que fazem jus às entidades declaradas de utilidade pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 12 de junho de 2012.

             

            Jerônimo Felipe Reis de Souza
            Prefeito Municipal de Icapuí