Lei nº 567, de 22 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica denominada como Caetano Carlos Rebouças, a rua que se inicia
na CE 261 no bairro de Cajuais, que dá acesso a comunidade de Serra de
Cajuais.
Art. 2º.
A PMI se responsabilizará em colocar placas de identificação com a
denominação oficial, como também, dar conhecimento aos órgãos como: Coelce,
SAAE e outros, do teor desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.