Lei nº 567, de 22 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

567

2012

22 de Maio de 2012

Que dá nome de Caetano Carlos Rebouças à rua que se inicia na CE 261 no bairro Cajuais, que dá acesso a Comunidade de Serra de Cajuais.

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Que dá nome de Caetano Carlos Rebouças à rua que se inicia na CE 261 no bairro Cajuais, que dá acesso a Comunidade de Serra de Cajuais.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada como Caetano Carlos Rebouças, a rua que se inicia na CE 261 no bairro de Cajuais, que dá acesso a comunidade de Serra de Cajuais.
        Art. 2º. 
        A PMI se responsabilizará em colocar placas de identificação com a denominação oficial, como também, dar conhecimento aos órgãos como: Coelce, SAAE e outros, do teor desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 22 de maio de 2012.

             

            Jerônimo Felipe Reis de Souza
            Prefeito Municipal de Icapuí