Lei nº 565, de 22 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

565

2012

22 de Maio de 2012

Que denomina como Centro de Educação Infantil Santina Félix, a creche em construção na rua Zé Birú.

a A
Que denomina como Centro de Educação Infantil Santina Félix, a creche em construção na rua Zé Birú.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada como Centro de Educação Infantil Santina Félix, a creche em construção na Rua Zé Birú.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 22 de maio de 2012.

           

          Jerônimo Felipe Reis de Souza
          Prefeito Municipal de Icapuí