Lei nº 564, de 22 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda
de Música de Icapuí denominada Orquestra de Sopro de Icapuí.
Art. 2º.
A Orquestra de Sopro de Icapuí contará com uma Diretoria própria, a
ser estabelecida em Regulamento aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura
de Icapuí.
Art. 3º.
Os atuais membros da Orquestra de Sopro de Icapuí serão aprovados
pelo Maestro designado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de
lcapuí.
Parágrafo único
O processo de escolha para novos membros da
Orquestra de Sopro de Icapuí deverá ser precedido de seleção simples a
ser designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º.
A Prefeitura Municipal de Icapuí terá o encargo da manutenção, locação
em local adequado, remuneração ou outras formas de pagamentos dos membros
do órgão criado, que poderá, entretanto, contar com contribuições de associados
ou outras fontes arrecadadoras que será administrado pela Diretoria.
Art. 5º.
A Orquestra de Sopro de Icapuí, incumbirá: ensinar, difundir e preservar
a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do
Município ou recitais que estimule a melhoria da performance do Grupo.
Art. 6º.
A Orquestra de Sopro de Icapuí poderá apresentar-se fora do Município,
desde que não haja custo financeiro e não prejudique a programação
determinada pela municipalidade de Icapuí.
Parágrafo único
A Prefeitura Municipal de Icapuí poderá custear as
despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, ou outras
despesas que o grupo vier a necessitar, sempre que a finalidade seja a
divulgação da cidade de Icapuí.
Art. 7º.
A Orquestra de Sopro de Icapuí, fica subordinada à Secretaria de
Educação e Cultura, através do Departamento de Cultura do Município.
Art. 8º.
O funcionamento da Orquestra de Sopro de Icapuí será objeto de
regulamento a ser baixado por DECRETO do Executivo, no prazo de 45 dias,
contados da data da publicação desta Lei.
Art. 9º.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Icapuí a Orquestra de Sopro de Icapuí.
Art. 10.
A Prefeitura Municipal de Icapuí terá 60 dias a partir da promulgação
desta lei para abrir vaga para o Cargo de Maestro no quadro de servidores
efetivos.
Art. 11.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.