Lei nº 564, de 22 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

564

2012

22 de Maio de 2012

Dispõe sobre a criação da banda de música de Icapuí e adota outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação da banda de música de Icapuí e adota outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 51 da lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o plenário da Câmara Municipal de Icapuí/CE aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda de Música de Icapuí denominada Orquestra de Sopro de Icapuí.
        Art. 2º. 
        A Orquestra de Sopro de Icapuí contará com uma Diretoria própria, a ser estabelecida em Regulamento aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura de Icapuí.
          Art. 3º. 
          Os atuais membros da Orquestra de Sopro de Icapuí serão aprovados pelo Maestro designado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de lcapuí.
            Parágrafo único  
            O processo de escolha para novos membros da Orquestra de Sopro de Icapuí deverá ser precedido de seleção simples a ser designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
              Art. 4º. 
              A Prefeitura Municipal de Icapuí terá o encargo da manutenção, locação em local adequado, remuneração ou outras formas de pagamentos dos membros do órgão criado, que poderá, entretanto, contar com contribuições de associados ou outras fontes arrecadadoras que será administrado pela Diretoria.
                Art. 5º. 
                A Orquestra de Sopro de Icapuí, incumbirá: ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do Município ou recitais que estimule a melhoria da performance do Grupo.
                  Art. 6º. 
                  A Orquestra de Sopro de Icapuí poderá apresentar-se fora do Município, desde que não haja custo financeiro e não prejudique a programação determinada pela municipalidade de Icapuí.
                    Parágrafo único  
                    A Prefeitura Municipal de Icapuí poderá custear as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, ou outras despesas que o grupo vier a necessitar, sempre que a finalidade seja a divulgação da cidade de Icapuí.
                      Art. 7º. 
                      A Orquestra de Sopro de Icapuí, fica subordinada à Secretaria de Educação e Cultura, através do Departamento de Cultura do Município.
                        Art. 8º. 
                        O funcionamento da Orquestra de Sopro de Icapuí será objeto de regulamento a ser baixado por DECRETO do Executivo, no prazo de 45 dias, contados da data da publicação desta Lei.
                          Art. 9º. 
                          Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Icapuí a Orquestra de Sopro de Icapuí.
                            Art. 10. 
                            A Prefeitura Municipal de Icapuí terá 60 dias a partir da promulgação desta lei para abrir vaga para o Cargo de Maestro no quadro de servidores efetivos.
                              Art. 11. 
                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município.
                                Art. 12. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 22 de maio de 2012.

                                   

                                  Jerônimo Felipe Reis de Souza
                                  Prefeito Municipal de Icapuí