Lei nº 560, de 04 de abril de 2012
Art. 1º.
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e
administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) por
meio da Resolução APRECE nº 01/2010, é adotado como um dos meios oficiais
de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos
do Município de Icapuí, bem como dos órgãos da administração indireta, suas
autarquias e fundações.
Parágrafo único
Fica ressalvado o direito do Município de adotar também outras
formas de publicação eletrônica e/ou impressa de seu interesse, desde que
atenda aos requisitos de validade jurídica.
Art. 2º.
As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão
realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24
de agosto de 2001.
Art. 3º.
As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará
serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/aprece, podendo ser consultadas sem custos e
independentemente de cadastramento.
Art. 4º.
As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará poderão substituir quaisquer outras formas de publicação
utilizadas pelo Município de Icapuí, exceto quando a legislação federal ou
estadual exigir outro meio de publicação e divulgação dos atos administrativos.
Parágrafo único
Fica ressalvada a manutenção da publicação por afixação no Município para conhecimento dos Munícipes de Icapuí, nos termos do art. 107 da Lei Orgânica.
Art. 5º.
Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará são reservados ao Município de Icapuí.
§ 1º
O Município de Icapuí poderá disponibilizar cópia da versão impressa do
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, mediante solicitação e o
pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
§ 2º
O Município de Icapuí manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da ultima edição que constar publicação dos atos municipais.
Art. 6º.
A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que a produziu.
Art. 7º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.