Lei nº 558, de 28 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

558

2011

28 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Icapuí – RPPS com vencimento até 31 de janeiro de 2009 e a partir de 01 de fevereiro de 2009.

a A
Dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Icapuí – RPPS com vencimento até 31 de janeiro de 2009 e a partir de 01 de fevereiro de 2009.
    O Prefeito Municipal de lcapuí, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas e não repassadas pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de lcapuí - RPPS, com vencimento até 31 de janeiro de 2009, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados ativos e inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas e não repassadas pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de lcapuí - RPPS, relativos às competências a partir de 01 de Fevereiro de 2009 em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.
          Art. 3º. 
          Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) acrescido ele juros de 1% (hum por cento) no mês de pagamento, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
            Parágrafo único  
            As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) acrescido de juros de 1% (hum por cento) no mês de pagamento, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
              Art. 4º. 
              A Prefeitura Municipal de lcapuí apresentará obrigatoriamente a prestação de contas trimestral a Câmara Municipal de Vereadores, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais informando os valores repassados ao RPPS a partir ela promulgação desta lei.
                Parágrafo único  
                A Prefeitura terá um prazo de 30 dias a partir da promulgação desta lei para informar os valores das respectivas parcelas já devidamente corrigidas.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de dezembro de 2011.


                    Jerônimo  Felipe Reis de Souza
                    Prefeito Municipal de Icapuí