Lei nº 556, de 07 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica determinado que o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras
Artesanais, Marisqueiras, Trabalhadores e Trabalhadoras da Pesca Artesanal
do Município de Icapuí - SINDPAMI, inscrita no CNPJ nº 11.750.461/0001-06,
com sede na Rua dos Primo, s/n, bairro Redonda, Município de Icapuí, Estado
do Ceará, é uma entidade de Utilidade Pública.
Art. 2º.
O Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Marisqueiras,
Trabalhadores e Trabalhadoras da Pesca Artesanal do Município de Icapuí -
SINDPAMI gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades
declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.