Lei nº 556, de 07 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

556

2011

7 de Novembro de 2011

Que torna de utilidade pública o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Marisqueiras, Trabalhadores e Trabalhadoras da Pesca Artesanal do Município de Icapuí – SINDPAMI.

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Que torna de utilidade pública o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Marisqueiras, Trabalhadores e Trabalhadoras da Pesca Artesanal do Município de Icapuí – SINDPAMI.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber a que Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Marisqueiras, Trabalhadores e Trabalhadoras da Pesca Artesanal do Município de Icapuí - SINDPAMI, inscrita no CNPJ nº 11.750.461/0001-06, com sede na Rua dos Primo, s/n, bairro Redonda, Município de Icapuí, Estado do Ceará, é uma entidade de Utilidade Pública.
        Art. 2º. 
        O Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Marisqueiras, Trabalhadores e Trabalhadoras da Pesca Artesanal do Município de Icapuí - SINDPAMI gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 07 de novembro de 2011.


            Manoel Jeová da Silva
            Prefeito Municipal