Lei nº 555, de 07 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação dos Moradores do Gravier -
AMGRA, inscrita no CNPJ nº 01.193.210/0001-06, com sede no Gravier, s/n,
bairro Ibicuitaba, Município de Icapuí, Estado do Ceará, é uma entidade de
Utilidade Pública.
Art. 2º.
A Associação dos Moradores do Gravier - AMGRA, gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.