Lei nº 555, de 07 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

555

2011

7 de Novembro de 2011

Que torna de utilidade a Associação dos Moradores de Gravier - AMGRA

a A
Que torna de utilidade a Associação dos Moradores de Gravier - AMGRA
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber a que Câmara Municipal de Icapuí a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que a Associação dos Moradores do Gravier - AMGRA, inscrita no CNPJ nº 01.193.210/0001-06, com sede no Gravier, s/n, bairro Ibicuitaba, Município de Icapuí, Estado do Ceará, é uma entidade de Utilidade Pública.
        Art. 2º. 
        A Associação dos Moradores do Gravier - AMGRA, gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aos 07 de novembro de 2011.


            Manoel Jeová da Silva
            Prefeito Municipal