Lei nº 552, de 13 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação dos Moradores de
Barreiras - AMBAR, inscrita no CNPJnº 23.555.022/0001-13, com sede
na Comunidade de Barreiras, S/N, Município de Icapuí, Estado do
Ceará, é uma entidade de Utilidade Pública.
Art. 2º.
A Associação dos Moradores de Barreiras - AMBAR, gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.