Lei nº 551, de 15 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidade Aracati - COMARES - UAR, do qual o Município de lcapuí integra, na qualidade de ente federado.
Art. 2º.
Fica autorizada a gestão associada de serviço público prevista no Protocolo de Intenções, observada a-previsão orçamentária anual e mediante: Contrato de Rateio.
Art. 3º.
Em razão de sua natureza, fica o COMARES - UAC, submetido às Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos, estabelecidas por leis específicas e seus respectivos Decretos Regulamentares, bem como aos Planos de Gerenciamento Municipal e Regional.
Art. 4º.
Os casos não previstos na presente Lei serão resolvidas pela Assembléia Geral do Consórcio a serem definidos em Estatuto.
Art. 5º.
Passa a integrar à presente Lei, em forma de anexo único, o
Protocolo de Intenções do Consórcio COMARES - UAR, independente de
transcrição.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.