Lei nº 547, de 24 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

547

2011

24 de Maio de 2011

Que denomina como Estação Ambiental Mangue Pequeno Aldo Rebouças, a estação localizada em Requenguela.

a A
Que denomina como Estação Ambiental Mangue Pequeno Aldo Rebouças, a estação localizada em Requenguela.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica denominada como: Estação Ambiental Mangue Pequeno Aldo Rebouças a estação ambiental que se situa na Praia de Requeguela, lcapuí - CE.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 24 de maio de 2011.


          José Edilson daSilva
          Prefeito Municipal de lcapuí