Lei nº 546, de 29 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

546

2011

29 de Abril de 2011

Que torna de utilidade pública a Associação dos Jovens de Icapuí - AJI

a A
Que torna de utilidade pública a Associação dos Jovens de Icapuí - AJI
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que a Associação dos Jovens de lcapuí - AJI, inscrita no CNPJ nº 13.500.922/0001-00, com sede na Av. 22 de Janeiro, S/N, bairro: centro, Município de lcapuí, Estado do Ceará, é uma entidade de Utilidade Pública.
        Art. 2º. 
        A Associação dos Jovens de lcapuí - AJI, gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 29 de abril de 2011.

             

            José Edilson da Silva
            Prefeito Municipal de lcapuí