Lei nº 546, de 29 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação dos Jovens de lcapuí - AJI,
inscrita no CNPJ nº 13.500.922/0001-00, com sede na Av. 22 de
Janeiro, S/N, bairro: centro, Município de lcapuí, Estado do Ceará, é
uma entidade de Utilidade Pública.
Art. 2º.
A Associação dos Jovens de lcapuí - AJI, gozará de todas as
prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade
pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.