Lei nº 544, de 15 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

544

2011

15 de Fevereiro de 2011

Que torna de utilidade pública a Associação dos Moradores de Melancias - AMME

a A
Que torna de utilidade pública a Associação dos Moradores de Melancias - AMME.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que a Associação dos Moradores de Melancias - AMME, inscrita no CNPJ nº 35.050.574/0001-59, com sede na Comunidade de Melancias de Baixo, S/N, Município de Icapuí, Estado do Ceará, é uma entidade de Utilidade Pública.
        Art. 2º. 
        A Associação dos Moradores de Melancias - AMME, gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 15 de fevereiro de 2011.


            José Edilson da Silva
            Prefeito Municipal de Icapuí